domingo, 26 de junho de 2011

Congesso de Cérebro, Comportamento e Emoções

Aconteceu pela última vez na bela Gramado o Congresso de Cérebro, Comportamento e Emoções.

O Tema versou sobre os 7 Pecados Capitais.

Conversei com o Professor Diogo Lara sobre o problema do determinismo biológico ao que chamamos pecado e ele com sua teoria do Temperamento ajudou o meu projeto de escrever sobre o tema.

A viagem foi excelente e tive a companhia de minha esposa, o que muito me ajudou.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Eticidade e legalidade dos CAPS III e ADII são alvos de consulta

A Câmara Técnica de Psiquiatria finalizou parecer sobre a legalidade e a eticidade dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) III e ADII. O Conselho Federal de Medicina (CFM) está preocupado com a segurança dos pacientes em um ambiente sem médico 24 horas e na segurança do ato médico nas unidades.

O grupo esteve reunido nesta quinta-feira (16), em Brasília. Segundo o coordenador da Câmara Técnica e 3º vice-presidente do Conselho, Emmanuel Fortes, a entidade quer preservar a segurança da assistência das pessoas portadoras de doença mental, “assegurando a melhor forma de assistência e direitos enquanto cidadão”.

O coordenador ponderou ainda a garantia de um ato médico seguro. “Assistimos um ambiente que demonstra precariedade dos equipamentos o que causa vulnerabilidade no ato médico. Precisamos garantir um exercício ético da medicina para que o profissional não seja acusado de negligência, imperícia e imprudência”, apontou Fortes.

Segundo o Parecer, por possuírem leitos de internação, os CAPS III e ADII e devem obedecer a Resolução CFM 1834/2008, que determina a obrigatoriedade da presença de médico no local nas 24 horas, com o objetivo de atendimento continuado dos pacientes, independe da disponibilidade médica em sobreaviso nas instituições de saúde que funcionam dando suporte a tais estabelecimentos médicos.

A consulta ainda precisa ser apreciada pelo plenário do CFM.

Diretrizes – A Câmara Técnica trabalha ainda em critérios de aplicação das diretrizes da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). Durante a reunião, os membros discutiram mais uma etapa de consolidação das resoluções que tratam da psiquiatria visando a adequação.

“A medida define o compromisso e a responsabilidade dos psiquiatras, diretores técnicos e chefes de serviço quanto ao respeito dos aspectos humanistas e humanitários do modelo de assistência no país, em função da Lei 10.216/01”, concluiu o 3º vice-presidente do CFM.

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PARECER CRM/MS N° 08/2007

PROCESSO CONSULTA CRMMS Nº 07/2007



PARECERISTA: Conselheiro Manuel Gaspar Manso Pérez



EMENTA: Os CAPS – Centros de Atenção Psicossocial, legalmente estruturados facilitam o atendimento multidisciplinar, centralizado em um só local, sendo esta abordagem a mais adequada para as ações relativas à saúde mental.

DA CONSULTA



O Dr. R. A., inscrito neste CRM, com área de atuação em Psiquiatria da Infância e da Adolescência, em correspondência dirigida a este Conselho por orientação da Ouvidoria do CRM, declara:

“Realizo atendimento psiquiátrico de crianças e adolescentes no Ambulatório de Psiquiatria da Santa Casa de Campo Grande. Caso contínuo, estas crianças necessitam ser encaminhadas para atendimentos psicoterápico ou fonoaudiológico em outros locais conveniados do SUS. Entretanto, é de meu conhecimento que as crianças que estão sob meus cuidados e chegam ao CAPSi para procura dos outros atendimentos, são compulsoriamente desligadas do atendimento médico realizado por mim na Santa Casa para então serem atendidas “integralmente” pela equipe multidisciplinar do referido CAPSi e pela colega psiquiatra Dra. G.B.P..”

Acrescenta, ainda, que

“...foi informado por várias mães, que se recusaram a tratar seus filhos com a Dra. G. no CAPSi, que não poderiam realizar os demais atendimentos, como o psicoterápico neste local.”

Finalmente questiona:

“...no sentido de saber se este procedimento é correto, nestes tempos, nos quais se prima pela interlocução entre os profissionais de saúde dos diversos serviços de saúde conveniados ao SUS ou não. E, particularmente, neste período no qual a assistência em saúde mental no município de Campo Grande, como em todo o estado do MS, encontra-se em um nível de insuficiência tão alarmante tanto para os profissionais da área de saúde quanto para os usuários do SUS.”



PARECER



Os CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, instituídos juntamente com os NAPS - Núcleos de Assistência Psicossocial, através da Portaria/MS/SAS Nº 224 - 29/01/1992, modificada pela Portaria Nº 336/GM de 19/02/2002, são unidades de saúde locais/regionalizadas que contam com uma população adscrita definida pelo nível local e que oferecem atendimento de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, em um ou dois turnos de 4 horas, por equipe multiprofissional, constituindo-se também em porta de entrada da rede de serviços para as ações relativas à saúde mental.

Da portaria nº 336/GM extraímos:

O Ministro da Saúde, através da Portaria Nº 336/GM de 19/02/2002, considerando a necessidade de atualização das normas constantes da Portaria MS/SAS Nº 224, define:

Art. 1º - Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria;

Art. 3º - Estabelecer que os CAPS só poderão funcionar em área física específica e independente de qualquer estrutura hospitalar.

Art. 4º...

4.4 – CAPS i II – Serviço de atenção psicossocial para atendimentos a crianças e adolescentes, constituindo-se na referência para uma população de cerca de 200.000 habitantes ou outro parâmetro populacional a ser definido pelo gestor local, atendendo a critérios epidemiológicos com as seguintes características:

..........

d – coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades de atendimento psiquiátrico a crianças e adolescentes no âmbito do seu território;

..........

4.4.1 – A assistência prestada ao paciente no CAPS i II inclui as seguintes atividades:

a – atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico de orientação , entre outros);

b – atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, entre outros);

c – atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

d – visitas e atendimentos domiciliares;

e – atendimento à família;

f – atividades comunitárias enfocando a integração da criança e do adolescente à família, na escola, na comunidade ou quaisquer outras formas de inserção social.

..........

4.4.2 – Recursos Humanos:

a – 01 (um) médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental;

b – 01 (um) enfermeiro;

..........

Art. 6º - Estabelecer que os atuais CAPS e NAPS deverão ser recadastrados nas modalidades CAPS I, II, III, CAPS i II e CAPS ad II pelo gestor estadual, após parecer técnico da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.

..........











CONCLUSÃO



Os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) são serviços de saúde mental de base territorial e comunitária do SUS, referenciais no tratamento das pessoas que sofrem com transtornos mentais (psicoses, neuroses graves e demais quadros), cuja severidade e/ou persistência justifiquem sua permanência em um dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida. O objetivo dos Caps é oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários, pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos, equipamento estratégico da atenção extra-hospitalar em saúde mental. Existem diferentes tipos de Caps, segundo seu porte e clientela: Caps I - serviço aberto para atendimento diário de adultos com transtornos mentais severos e persistentes: trata-se de equipamento importante para municípios com população entre 20 mil e 70 mil habitantes; Caps II - serviço aberto para atendimento diário de adultos com transtornos mentais severos e persistentes: trata-se de equipamento importante para municípios com população com mais de 70 mil habitantes; Caps III - serviço aberto para atendimento diário e noturno, durante sete dias da semana, de adultos com transtornos mentais severos e persistentes: trata-se de equipamento importante em grandes cidades; Caps i - voltado para a infância e adolescência, para atendimento diário a crianças e adolescentes com transtornos mentais; Caps ad - voltado para usuários de álcool e outras drogas, para atendimento diário à população com transtornos decorrentes do uso de substâncias.

A existência de outros serviços de atendimento em saúde mental, na forma de ambulatórios ou clínicas, sejam eles de forma multidisciplinar ou não, separados dos CAPS, constituem alternativa para os usuários, que podem, se assim preferirem optar por esses locais para seu atendimento, devendo, porém, esses serviços seguir a normatização da Portaria Nº 336/GM de 19/02/2002.



Este é o parecer.



Campo Grande, 22 de outubro de 2007







Conselheiro Manuel Gaspar Manso Pérez





Parecer Aprovado na Sessão Plenária do

Dia 23/11/2007